1 de setembro de 2010

Leis e Documentos

Várias leis e documentos internacionais estabeleceram os Direitos das pessoas com deficiência no nosso país. Confira alguns deles

1988 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

1989 - LEI Nº 7.853/89
Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.

1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular.

1994 - DECLARAÇÃODE SALAMANCA
O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais.

1996 - LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD)
A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum.

2000 - LEIS Nº10.048 E Nº 10.098
A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa.

2001 - DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA)
Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Juselita Reis

12 de agosto de 2010

Visita e Atendimento Psicológico, Psicopedagógico e Avaliação Psicomotora 11.08.2010

Participação no VI Seminário de Educação Inclusiva – Vitoria da Conquista - 2010











Intervenção com Professores do 6º ao 9º ano - 2010

Slide 4

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A adolescência e sua necessidade de Acolhimento 
 


11 de agosto de 2010

Língua Portuguesa para Surdos


Com o propósito de discutir o tema, neste último final de semana, 05 e 06 de agosto de 2010, a Escola Municipal Vila Vargas, recebeu a assessoria em Língua Portuguesa para Surdos, do INES, Instituto Nacional de Educação de Surdos e uma promoção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teixeira de Freitas, através do Centro de Referência em Educação Inclusiva - CREI, Setor Pessoa com Surdez. O INES é um órgão do MEC fundado por Dom Pedro II, na cidade do Rio de Janeiro em 1857, é uma referência Nacional em Educação de Surdos.
Participaram professores da área de linguagens e professores da educação infantil e anos iniciais que lidam diretamente com surdos, coordenadores e técnicos pedagógicos das redes Municipal e Estadual de Educação, tradutores e intérpretes da Libras, profissionais do ensino de Libras, e da área da fonoaudiologia.
As assessoras técnicas, professoras Ana Lúcia Videira e Maria Lúcia Cunha, em palestra aberta para perguntas e reflexões dos participantes, abordaram o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua e a importância da aquisição da Língua de Sinais. Em um segundo momento houve exposição de estratégias utilizadas e vivenciadas pelas profissionais no Instituto. Também visitaram Unidades Escolares, entrevistaram alunos surdos e ouvintes em classes regulares e realizaram oficina de cinema com a participação destes alunos.